AÇÕES POLICIAIS MILITARES

ALE
Refere-se à possibilidade da incorporação de 100% do Adicional Local de Exercício ao salário base (padrão), para que possa refletir no RETP e demais vencimentos. Diferentemente do que realizou o Estado, pois este incorporou somente 50% do ALE ao padrão, quando deveria incorporar o valor total (100%). Aproveita-se para pedir o valor de fevereiro de 2013 que não foi pago e ainda caso se siga a linha de julgamento do TJ que se declare o ALE como verba indenizatória e assim não podia incidir sobre ele qualquer desconto, devendo estes serem restituídos.
Poucos conseguiram ganhar e apostilar esse direito em holerite - após a extinção do ALE em março de 2013 essa ação ficou mais difícil em razão do tribunal mandar incorporar o ALE até 01-03-2013. O valor de 975,00 é dividido em 2 e em códigos distintos, sendo que depois há a incidência no quinquênio e na sexta-parte. No caso de Oficiais o valor é de 1.575,00 é dividido em 2 e em códigos distintos, sendo que depois há a incidência no quinquênio e na sexta-parte.

AÇÃO DA CBPM - CRUZ AZUL SEM RESTITUIÇÃO DOS ÚLTIMOS 5 ANOS
Essa ação em regra tem boa aceitação do judiciário onde tem sido julgada procedente para que a CBPM pare de descontar os 2% dos salários dos Policiais que optarem pelo cancelamento. Vale lembrar que o policial deve ter conhecimento que desta forma deixa de ter direito a desconto no Colégio da PM, no APAS de sua cidade e nos convênios firmados com redes de drogarias. Muitos têm procurado o juizado especial sem advogado, mas em caso de recurso, o que é normal, terão dificuldades para prosseguir com o processo, pois nem todos os juízes concedem liminar. Quem sai da Cruz Azul tem que saber que não tem volta administrativamente. E ainda, analisando a petição e os comentários acerca dos descontos indevidos por parte da Caixa Beneficente da Polícia Militar, sobre os atrasados dos últimos cinco anos, entendemos que a demanda que visa cessar os descontos destinados a Cruz Azul de São Paulo não alcança atrasados, pois, o Direito não socorre a quem dorme!
Conforme julgados recentes, a restituição atinge apenas os valores descontados após o ajuizamento da ação. Apesar de ser associação/contribuição “compulsória” que contrariam preceitos constitucionais e legais, até o momento do ajuizamento da ação presume-se que o associado estava concordando com aquela situação. Não se pode ignorar que os serviços prestados pela Cruz Azul foram colocados à disposição do contribuinte que até o ajuizamento da demanda estava concordando com os termos daquele “contrato”, configurando, conforme inúmeros julgados, enriquecimento injustificado a restituição de parcelas desembolsadas antes do ajuizamento da ação. Em razão de entendimentos pacificados pelas Comarcas, pelo Tribunal de Justiça e pelos Colégios Recursais, referida demanda normalmente é julgada procedente.

URV – UNIDADE REAL DE VALOR
Refere-se ao recálculo de vencimentos em face da lei de instituição da unidade real de valor (URV) em meados de 1994, sendo que o governo paulista corrigiu o valor dos vencimentos de maneira errada causando perda salarial a toda a classe. SERVIRÁ para recálculo dos vencimentos e das pensões em face da lei que instituiu a unidade real de valor (URV) (Lei Federal nº 8.880/94), por ocasião da implantação do Plano Real. Por se tratar, em tese, questão que envolve diretamente o salário/vencimentos de toda a classe policial, todos poderão pleitear judicialmente esse reajuste de imediato. Há decisões do Superior Tribunal de Justiça considerando que essa diferença é de 11,98 %.
Aumento entre 3% e 12% no padrão do PM, refere-se a troca da moeda em 1994 e é somente para o PM que entrou antes de março de 1994 na Corporação. Na mudança do novo cruzado para o real em 1994, foi editada uma lei federal determinando que os servidores públicos tivessem um reajuste de salário para compensar as perdas. Alguns estados, incluindo o de São Paulo não fez esse reajuste. Milhares de servidores ajuizaram essa ação (que comporta apenas os últimos 5 anos antes do ajuizamento). Entre 2003 e agosto de 2015 foram realizadas 324 “obrigações de fazer” expedidas pelo judiciário para que a fazenda apostile esse direito. Para alguns servidores foi estipulada a porcentagem de 8,29% em cima do piso. Para os policiais militares, houve menos de 20 apostilamentos nesse sentido, sendo que a porcentagem varia entre 3% e 7,2% em cima do padrão (e essa porcentagem é repetida em razão de que o RETP é o espelho do padrão). Cb PM = 45,00+ 45,00.....1º Sgt = 105,00+105,00......2º Ten = 177,00 + 177,00......Cap PM 265,00 + 265,00 ...Cel PM = 360,00 + 360,00.


SAV – SOLDADO PM TEMPORÁRIO
Reivindicatória de Direitos Trabalhistas dos Soldados Temporários da PMESP (Alcança todos os Soldados Temporários da ativa e os que exerceram a função nos últimos 5 anos), bem como aos que ingressaram nos quadros efetivos da PM para fins de calculo de aposentadoria, férias, licença premio, qüinqüênio e sexta parte e/ou o reconhecimento de direitos inerentes ao vínculo empregatício, com o pagamento de cunho indenizatório de férias com acréscimo de 1/3, décimo terceiro salário e adicional de insalubridade. Muitos têm deixado prescrever o direito de indenização, o prazo é de cinco anos retroativos a contar da data de propositura da ação.
Direitos constitucionais dos Sd PM Temp que ainda estão na PM e também para os que foram desligados (férias , 13º salário, Insalubridade, tempo de serviço). Há várias decisões determinando que a DP reconheça o período trabalhado como Sd Temp PM, bem como o pagamento de atrasados.


BOLSISTA
Refere-se aos policiais que ingressaram na corporação como aluno bolsista e não gozaram férias a que tinham direito, devido o Estado somente passar a fazer a contagem pós período de Curso de Formação. Atende quem entrou na PM de 1986 a 1993. O tempo do CFSd não foi contado para efeito de férias. Muitas decisões favoráveis e o consequente apostilamento para que o PM usufrua 30 dias de férias em data a ser marcada pela administração pública. No caso de inativos, há muitas ações sendo ajuizadas pedindo o reconhecimento do direito e o posterior pagamento em pecúnia.


QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE
Atualização e correção nos cálculos dos vencimentos + atrasados dos últimos 05 anos (a calcular); Recomenda-se entrar individualmente com cada ação, pois a ação da sexta parte já está pacificada nos tribunais e logo após completar os 20 anos de serviço você já passa a ter direito ao benefício corrigido.

1- Quinquênios sobre os vencimentos integrais e os atrasados sobre os últimos 5 anos (vencimentos integrais é o padrão+ RETP + Adicional de Insalubridade + adicional de local de exercício). Com a extinção do ALE em 01-03-2013, a incidência dos quinquênios é apenas sobre o adicional de insalubridade a contar de 01-03-2013. Quem ganhou essa ação posterior a essa data, ganhará em holerite apenas a incidência do Adicional de Insalubridade, sendo que antes de 01-03-2013 a incidência será sobre o adicional de insalubridade e o ALE. (atrasados).

2- Sexta-parte sobre os vencimentos integrais e os últimos 5 anos atrasados. O adicional de Insalubridade já está calculado sobre a sexta-parte e em código distinto. Quem ganhou essa ação posterior a data de 01-03-2013, NADA ganhará em holerite, restando os atrasados dessa data para trás. (por que o ALE ainda existia).

ABONO DE PERMANÊNCIA
Aumento de 11% mais atrasados dos últimos 05 anos para aqueles que já atingiram o tempo para reforma ou reserva e continuam trabalhando em prol do Estado. Para o PM que já completou os 30 anos de serviço (contando com o tempo de INSS) cujo pedido é o não pagamento dos 11% da previdência. Em agosto de 2013 foi editado lei que permite aos policiais militares da ativa que se faça um requerimento administrativo solicitando que lhe seja dado o abono de permanência. Para período anterior a este também cabe ação judicial.

LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA
Os Policiais Militares que não usufruíram o direito durante o tempo de serviço na ativa ao passar para a reserva/reforma poderá reivindicar o pagamento em pecúnia, só recomendamos que se observe o valor da obrigação de pequeno valor por exemplo no Estado de São Paulo o pagamento será efetuado em até noventa dias contados do recebimento da requisição, conforme determina a Lei Estadual n° 11.377/03, a qual também determinou que, para aquele ente, será considerada a quantia de 1.135,2885 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, para fins de requisição de pequeno valor, o que corresponde a aproximadamente R$ 24.128,88, o valor bruto correspondente ao número de dias de LP e se quiser pode renunciar dos valores acima do limite para receber mais rápido. Há necessidade de solicitar uma certidão de LP não fruída no Poupa Tempo da PM (que pode ser nos CPI ou no panelão).

CONTAGEM DE INSS PARA REFORMA NA COMPULSÓRIA

Contagem do tempo de serviço do INSS para o PM (Cb ou Sd) que foi reformado “ex officio” em razão da quota compulsória (52 anos). A DP averba o tempo que o PM traz do INSS e publica informando que esse tempo é apenas para fins de inatividade “a pedido” (Lei complementar 269 de 1981). Caso o PM seja reformado “ex officio” pela compulsória, PERDE esse tempo e perde os dias, ficando com seu padrão e RETP menor (ele perde entre 400 e 1000 reais mensalmente nos proventos de aposentadoria). Os poucos (que sabem dessa situação) ingressaram com essa ação o judiciário determinou que a DP acrescente o tempo de INSS e aumente os dias de padrão. Como a idade máxima para o ingresso na PM é 30 anos, após 22 anos de serviço o PM que não fez o CFS (por estar de restrição ou por que não quis, terá uma grande perda no salário, pois se ele tiver anos de INSS, não será contado).


CRÉDITO CONSIGNADO
Temos obtido muito sucesso nas ações impetradas para a redução da parcela do empréstimo consignado em folha de pagamento, limitando em 30% do salário o valor da parcela e obrigando o banco a rever o valor dos juros e quantidade de parcelas.

Para Delegados de Polícia: Contagem de tempo
Contagem de tempo de serviço das extintas 5ª e 4ª classes no tempo de 3ª Classe para fins de promoção por antiguidade à 2ª classe.